“Jair Bolsonaro; o ministro da Economia, Paulo Guedes, e Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União, tiveram uma espécie de surto psicótico legal e resolveram enviar ao Congresso uma Medida Provisória, de número 966, que é de uma inconstitucionalidade escandalosa”, escreve Reinaldo Azevedo em sua coluna publicada no portal UOL.
“Custa a crer que alguém tenha assinado algo com aquele conteúdo. Mas assinada a coisa está e já publicada no Diário Oficial da União. Terá vida curta. Não vai resistir ao que deve ser uma tempestade de Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, acrescenta.
“Do que trata, afinal, a dita cuja? Prestem atenção: ‘Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19′”, continua.
De acordo com o jornalista, “tudo é absolutamente subjetivo. O que é ‘erro grosseiro’ para um pode não ser para outro. Quem vai decidir? O que a um parece ‘evidente’ a outro não será”. “O que fulano vê como inescusável não coincide com a opinião de Beltrano. Mais: a culpa terá de ser ‘grave’ — o que, de novo, apela à subjetividade. Pior: ‘negligência, imprudência ou imperícia’ só merecerão punição se em ‘grau elevado’. Só um pouco, bem, aí pode”, ironiza.